Ilmo(a) Sr.(a) Sindico(a)
Comunicado Urgente!!!
Ref.: Certificação Digital
Em aditamento ao Comunicado extra da ABADI e do SECOVI, de 13 de abril já enviado a V.S.ª e o de 18 de maio do corrente (em anexo), quanto à mudança na legislação tributaria no que se refere à obrigatoriedade de utilização do certificado digital, cabe-nos informar que a obrigatoriedade do sistema de certificação digital decorre de IMPOSIÇÃO DE LEI que obriga a que todos os agentes públicos sigam o sistema de certificação do instituto de chaves publicas – ICP Brasil.
De acordo com as normas do ICP-Brasil, o representante legal do condomínio, o síndico, é o único responsável pela criação troca, utilização, proteção das senhas, chave privada e da mídia que contem a Certificação Digital, sendo obrigatório o comparecimento do representante legal junto ao órgão competente da emissão do certificado, sendo proibida a utilização de procurações ate a finalização do processo.
A Zirtaeb está preparada e à disposição do condomínio para providenciar a documentação e cadastrar o pedido de certificado junto a Caixa Econômica Federal, uma das entidades certificadoras ICP – Brasil, e logo após agendar data e horário junto a CAIXA para continuidade do processo.
Lembramos que o prazo final para conclusão do processo de certificação é 31/12/2011, após está data não será mais possível o pagamento e transmissão de informações do FGTS e da Previdência Social.
Encontramo-nos a disposição para esclarecimentos que se façam necessários, através dos funcionários Tarcisio Neves ou Marcio Lobo em nossa Matriz, pelo telefone 3233-3500 ou ainda através do site – http://www.certificado.caixa.gov.br/