As empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e os condomínios residenciais e comerciais têm até o dia 31 de janeiro para realizar o pagamento da contribuição sindical do exercício de 2012.
As empresas devem proceder ao cálculo da contribuição tomando por base o capital social, enquadrando-o em uma das faixas da tabela expedida pela Confederação Nacional do Comércio. Já para os condomínios, o valor da contribuição é de R$ 152,84, que correspondente ao valor mínimo.
O valor da contribuição sindical tem a seguinte destinação: 60% vão para o sindicato da respectiva categoria; 15%, para a federação; 5% ficam com a confederação correspondente; e 20% vão para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.
Fonte: Secovi Rio