O Prefeito Eduardo Paes, sancionou no dia 30 de dezembro, a lei 5.349/2011, que dispõe sobre a proibição de utilização dos espaços em onde existam tampas de galerias de concessionárias de serviços à população – como gás, luz, água, esgoto e TV a cabo – no Rio de Janeiro.
De autoria do vereador Rubens Andrade, a nova lei se aplica também aos estabelecimentos que já funcionam ocupando estes espaços, e que terão prazo para se adequar. As vagas dos estacionamentos ocupadas sobre os bueiros deverão estar sinalizadas com a proibição de estacionar.
O não cumprimento das disposições da nova norma implicará em multas aplicadas pelo órgão fiscalizador competente, da seguinte forma: advertência, multa simples de R$ 500,00 ou multa diária de R$ 100,00. A lei está em vigor desde o início deste ano.
Fonte: Secovi Rio