Locação por 12 meses de imóvel que custa R$ 1 mil passa a R$ 1.045,30 a partir de fevereiro
Os contratos de aluguéis de imóveis com duração de 12 meses e que vencem este mês serão corrigidos em 4,53%. O percentual é resultante do acumulado do Índice Geral de Preços (IGP-M), que serve de base para corrigir os contratos de locação. Ontem, a Fundação Getúlio Vargas divulgou o índice de janeiro que ficou em 0,25%. Assim, um aluguel que custa R$ 1 mil passará a valer R$ 1.045,30 já no mês que vem.
“Essa alta pode ser amenizada na hora da renovação do contrato, negociando com o locatário o reajuste tradicional sob o preço antigo”, explica Antônio Monnerat, vice presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-rj).
A alta do IGP-M foi puxada pelo Índice de Preços ao Consumidor, que é calculado junto e considera os valores dos produtos e serviços mais consumidos pelo cidadão a cada mês.
Segundo o Secovi-RJ, no panorama carioca, os bairros das zonas Sul e Oeste concentram o maior número de imóveis para alugar: cerca de 44% e 37%, respectivamente. O impacto do reajuste, por exemplo, num aluguel de R$1 mil de imóvel com 2 quartos em Jacarepaguá pode chegar a mais R$ 45 no bolso do inquilino.
O coordenador do IGP-M, Salomão Quadros, explica que a média de alta do índice deve se manter. “É difícil fazer prognóstico, mas é razoável que nos próximos meses fi¬quem nessa faixa de valorização” explica.
O Dia, 31/jan
As empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e os condomínios residenciais e comerciais têm até o dia 31 de janeiro para realizar o pagamento da contribuição sindical do exercício de 2012.
As empresas devem proceder ao cálculo da contribuição tomando por base o capital social, enquadrando-o em uma das faixas da tabela expedida pela Confederação Nacional do Comércio. Já para os condomínios, o valor da contribuição é de R$ 152,84, que correspondente ao valor mínimo.
O valor da contribuição sindical tem a seguinte destinação: 60% vão para o sindicato da respectiva categoria; 15%, para a federação; 5% ficam com a confederação correspondente; e 20% vão para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.
Fonte: Secovi Rio
O Prefeito Eduardo Paes, sancionou no dia 30 de dezembro, a lei 5.349/2011, que dispõe sobre a proibição de utilização dos espaços em onde existam tampas de galerias de concessionárias de serviços à população – como gás, luz, água, esgoto e TV a cabo – no Rio de Janeiro.
De autoria do vereador Rubens Andrade, a nova lei se aplica também aos estabelecimentos que já funcionam ocupando estes espaços, e que terão prazo para se adequar. As vagas dos estacionamentos ocupadas sobre os bueiros deverão estar sinalizadas com a proibição de estacionar.
O não cumprimento das disposições da nova norma implicará em multas aplicadas pelo órgão fiscalizador competente, da seguinte forma: advertência, multa simples de R$ 500,00 ou multa diária de R$ 100,00. A lei está em vigor desde o início deste ano.
Fonte: Secovi Rio
A obrigatoriedade da adoção do novo ponto eletrônico foi adiada para o dia 2 de abril deste ano. O Ministério do Trabalho justificou a medida (Portaria nº 2.686, DO da União de 28/12/2011) dizendo que o atraso ocorre “devido a dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto”. As empresas que optarem por usar o novo sistema devem preencher o cadastro no site do Ministério do Trabalho: http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico.
É a quinta vez que a adoção do novo ponto eletrônico é adiada. A última portaria determinava que o sistema fosse implantado a partir de 1º de janeiro de 2012. Ele deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usem equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. Aquelas que mantêm controle mecânico ou manual do ponto não precisam mudar o procedimento.
A implantação do novo sistema deverá ser a partir de 2 de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação; e, a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Fonte: Secovi Rio
Ilmo(a) Sr.(a) Sindico(a)
Comunicado Urgente!!!
Ref.: Certificação Digital
Em aditamento ao Comunicado extra da ABADI e do SECOVI, de 13 de abril já enviado a V.S.ª e o de 18 de maio do corrente (em anexo), quanto à mudança na legislação tributaria no que se refere à obrigatoriedade de utilização do certificado digital, cabe-nos informar que a obrigatoriedade do sistema de certificação digital decorre de IMPOSIÇÃO DE LEI que obriga a que todos os agentes públicos sigam o sistema de certificação do instituto de chaves publicas – ICP Brasil.
De acordo com as normas do ICP-Brasil, o representante legal do condomínio, o síndico, é o único responsável pela criação troca, utilização, proteção das senhas, chave privada e da mídia que contem a Certificação Digital, sendo obrigatório o comparecimento do representante legal junto ao órgão competente da emissão do certificado, sendo proibida a utilização de procurações ate a finalização do processo.
A Zirtaeb está preparada e à disposição do condomínio para providenciar a documentação e cadastrar o pedido de certificado junto a Caixa Econômica Federal, uma das entidades certificadoras ICP – Brasil, e logo após agendar data e horário junto a CAIXA para continuidade do processo.
Lembramos que o prazo final para conclusão do processo de certificação é 31/12/2011, após está data não será mais possível o pagamento e transmissão de informações do FGTS e da Previdência Social.
Encontramo-nos a disposição para esclarecimentos que se façam necessários, através dos funcionários Tarcisio Neves ou Marcio Lobo em nossa Matriz, pelo telefone 3233-3500 ou ainda através do site – http://www.certificado.caixa.gov.br/
Prezados Senhores,
Comunicamos aos integrantes da categoria que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia, com vigência a partir de 1º de abril de 2011.
O percentual de reajuste dos salários ficou estabelecido em 8% (oito por cento) sobre os salários de 1º de julho de 2010.
Os pisos salariais, fixados na cláusula terceira, são:
a) Porteiro, porteiro noturno, vigia e zelador: R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais).
b) Guardiões de piscina: R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais).
c) Servente, faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais).
d) Funcionários do setor administrativo de shoppings e apart-hotéis: R$ 716,00 (setecentos e dezesseis reais).
As diferenças salariais advindas da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em até três parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de agosto de 2011.
A data do requerimento de solicitação de registro da Convenção, na Superintendência Regional do Trabalho, é 17 de agosto de 2011.
Veja a Convenção, na íntegra, aqui.
Cordialmente,
Pedro Wähmann
Presidente
Fonte: Secovi Rio
Conclusão do Congresso: NÃO HÁ BOLHA IMOBILIÁRIA NO BRASIL! (CITYSCAPE LATIN AMERICA 2011)
1. Só em 2009 (com uma população maior) conseguimos superar o volume de unidades que financiávamos em 1980 (quebra do BNH). Estamos tirando o atraso de décadas!
2. O valor do financiamento no Brasil está entre 58% e 75% do valor do bem; com prazos de até 30 anos, a média não atinge 20 anos. Estamos crescendo de forma sustentável!
3. Comprometimento da renda limitado (30%).
4. SISBACEN – sistema evita o endividamento excessivo.
5. Um CPF por financiamento, o país ainda está criando condições para aquisição do 1º imóvel e são raros casos de compradores com mais de um financiamento.
6. Adesões de perfis de renda muito grande.
7. O aumento de preços é resultado de pressões de oferta e demanda na economia real.
8. Redução radical da inadimplência com a figura da alienação fiduciária, já foi de 15/20%, hoje está em 1,5%! O rito de retomada do imóvel ficou rápído, demorava 4/6 anos com as hipotecas, hoje 4/6 meses!
9. Percentual do financiamento imobiliário em relação ao PIB baixo, projeção para 2011 em 5,1%, este % tem crescido de forma moderada. Há espaço para o crédito imobiliário crescer no Brasil!
10. No Brasil o preço dos imóveis estavam deprimidos! As correções são pontuais em mercados diferentes. Os preços tendem a se estabilizar porém, não deverão mudar de patamar. Rio e SP deverão seguir o mesmo padrão de valorização de mercados maduros, espaços de qualidade em zonas centrais, servidos de melhor infraestrutura, serão caros; novos distritos deverão, cada vez mais, ser alternativas para ocupação. (Gargalo na eneficiência do poder público no estabelecimento de políticas urbanas a fim de direcionar o desenvolvimento da ocupação e remover barreiras).
11. O crédito imobiliário virou um business para os bancos que até tem negociado financiamentos com taxas de juros menores. O prazo de liberação que era 2/3 meses hoje caiu para 15 dias! Bancos disputando clientes compradores oferecendo de 6 a 8 produtos diferentes.
12. Não há operações alavancadas! Sistema bancário muito forte no Brasil. No crédito imobiliário tudo é regulado, regulamentado e fiscalizado, com boa gestão de risco.
13. Criou-se uma mobilidade econômica e social, milhões de brasileiros foram incorporados ao mercado. (Parte das classes D e E migraram para C).

Antonio Paulo Monnerat
Diretor Vice-Presidente
Imobiliária Zirtaeb Ltda